LEI Nº 1050 De 08 de Setembro de 1976
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE BATATAIS.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenções aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecidas por parte dos mesmos a obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudos a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.
Art. 2º Os estabelecimentos de ensino a serem beneficiados são os relacionados neste artigo, com as respectivas importâncias das subvenções:
___________________________________________________________________________Art. 3º As bolsas serão concedidas com os recursos desta lei não poderão ser integrais, devendo os estabelecimentos beneficiados, proporcioná-las ao maior número possível de estudantes, obedecido o critério estabelecido no artigo 1º.
| NOME DO ESTABELECIMENTO | IMPORTÂNCIA DA SUBVENÇÃO |
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|Faculdade de Filosofia, Ciências e| CR$ 70.000,00|
|Letras "José Olímpio" | |
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|Escola Superior de Educação Física | CR$ 10.000,00|
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|Colégio Comercial da Associação| CR$ 24.000,00|
|Batataense De Ensino | |
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|Total | CR$ 104.000,00|
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Art. 4º Os pagamentos das subvenções serão efetuados após a apresentação pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes que foram aquinhoados e da importância destinada a cada um deles.
Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 23 de Setembro de 1976.
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.